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FL3 SPORTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FL3 SPORTS

ST13

BR500000916743543

Classe

35

Pedido

916743543

Registro

916743543

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/19
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão29/03/22
  6. Vigente29/03/32

Registro concedido em 29/03/2022 e em vigor até 29/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2019

Data de registro

29/03/2022

Data de expiração

29/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2673

29/03/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190373343 (01/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2599, de 27/10/2020, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato da parte, representado pelo protocolo da petição nº 850200188798, em resposta à exigência formulada na RPI 2565, de 03/03/2020.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190373343 (01/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2565, de 03/03/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."

RPI 2599

27/10/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190373343 (01/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2515

19/03/2019

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