FL3 SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190373343 (01/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2565, de 03/03/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do
Sobre a marca
- Titular
- FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI
- 27.654.806/0001-50
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)