MARILIMA SORDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210068772 (22/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MARIA RIBEIRO DA SILVA - PADARIA - ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIMA PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
- 05.924.692/0001-88
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2672ExigênciaEsta publicação22/03/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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