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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

CRISTAL IMOBILIÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL IMOBILIÁRIA
Processo INPI
901958808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200327804 (30/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA
80.747.124/0001-74
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Recurso negadoEsta publicação22/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2587Indeferimento04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Sobrestamento16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL IMOBILIÁRIA, Recurso negado na RPI nº 2672 | TrademarkIQ