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Dado oficial do INPI

CRISTAL IMOBILIÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL IMOBILIÁRIA

ST13

BR500000901958808

Classe

36

Pedido

901958808

Registro

901958808

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.3.127.3.1127.5.117.2.1

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel (Serviços de cobrança de -)Aluguel de apartamentosAvaliação imobiliáriaCorretores imobiliáriosArrendamento de imóveisAdministração de carteira locatíciaAluguel de escritórios [imóveis]Imóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvelAdministração de imóveisAdministração de carteira de valor mobiliárioAgências imobiliárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200327804 (30/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2672

22/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200327804 (30/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828254451 e 828791899. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2587

04/08/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS 823266184, 828791899

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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