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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2012

CRISTAL IMOBILIÁRIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2180, 16 de outubro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
901958808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS 823266184, 828791899

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA
80.747.124/0001-74
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Recurso negado22/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2587Indeferimento04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2180SobrestamentoEsta publicação16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.