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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

KATAMARI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

KATAMARI
Processo INPI
829190171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220083154 (25/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672RetificaçãoEsta publicação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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