KATAMARI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120041698 (10/05/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO GAMES (NAMCO BANDAI GAMES INC.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SERÁ DISPONIBILIZADO UM NOVO CERTIFICADO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810070079417 (19/11/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO GAMES (NAMCO BANDAI GAMES INC.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, UMA VEZ QUE OS DADOS DO TITULAR ENCONTRAVAM-SE INCORRETOS, NOME E ENDEREÇO. A ESPECIFICAÇÃO HAVIDA SIDO CORRIGIDA.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2452Retificação02/01/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.