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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

KATAMARI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

KATAMARI
Processo INPI
829190171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160046208 (09/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, tendo em vista que não houve apresentação de documentação comprobatória da alteração de sede solicitada. Será formulada exigência.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Retificação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Despacho anuladoEsta publicação10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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