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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen
Processo INPI
922423970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Substituída a imagem da marca e promovida a adequação do elemento nominativo (mediante a supressão do termo "cachaça") de acordo com cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
TRIMON AGRONEGOCIOS LTDA
19.025.702/0001-58
Data de depósito
22 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2659Exigência21/12/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen, Indeferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ