Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Substituída a imagem da marca e promovida a adequação do elemento nominativo (mediante a supressão do termo "cachaça") de acordo com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- TRIMON AGRONEGOCIOS LTDA
- 19.025.702/0001-58
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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