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Dado oficial do INPI

Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen

ST13

BR500000922423970

Classe

33

Pedido

922423970

Registro

922423970

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

22/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIMON AGRONEGOCIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.829.1.16.1.226.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Substituída a imagem da marca e promovida a adequação do elemento nominativo (mediante a supressão do termo "cachaça") de acordo com cumprimento de exigência.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2622

06/04/2021

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