IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Substituída a imagem da marca e promovida a adequação do elemento nominativo (mediante a supressão do termo "cachaça") de acordo com cumprimento de exigência.
15.03.2022
RPI 2671
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Substituída a imagem da marca e promovida a adequação do elemento nominativo (mediante a supressão do termo "cachaça") de acordo com cumprimento de exigência. | RPI 2671 | Data 2022-03-15