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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen
Processo INPI
922423970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
TRIMON AGRONEGOCIOS LTDA
19.025.702/0001-58
Data de depósito
22 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671Indeferimento15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Essência da Cana Clássica Libertas Quae Sera Tamen, Exigência na RPI nº 2659 | TrademarkIQ