XENYX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220083219 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220051203 (07/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: MUSIC Tribe Global Brands Ltd. [VG] Cessionário: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S
Sobre a marca
- Titular
- EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022
Notificação de caducidade
- RPI nº 2671Petição15/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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