(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

XENYX

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XENYX

ST13

BR500000828133395

Classe

9

Pedido

828133395

Registro

828133395

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/06
  2. Publicação14/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/02/2006

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD

Representantes

DennemeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, supervisão, salva-vidas e de ensinoAparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidadeArmazenador magnético de dados, discos para gravaçãoMáquinas automáticas para vendas e mecanismos para aparelhos operados com moedasCaixas-registradoras, máquinas de calcular, equipamento para processamento de dados e computadoresAparelhos para apagar incêndio

Classe 9

Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagensMixer de áudio e mixer de áudio amplificado. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260327304 (03/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250475319 (22/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S [DK] Cessionário: EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD

RPI 2859

21/10/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220083219 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, SALVA-VIDAS E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAÇÃO OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; ARMAZENADOR MAGNÉTICO DE DADOS, DISCOS PARA GRAVAÇÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS PARA APAGAR INCÊNDIO; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; MIXER DE ÁUDIO E MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e invoices emitidas por empresas do grupo econômico ou pela autorizada, demonstrando a marca concedida identificando o comércio de produtos como: mesa de som, mixer de áudio e misturador de áudio.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; MIXER DE ÁUDIO E MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, SALVA-VIDAS E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAÇÃO OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; ARMAZENADOR MAGNÉTICO DE DADOS, DISCOS PARA GRAVAÇÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS PARA APAGAR INCÊNDIO;De acordo com o item 6.5.6 do Manual de Marcas, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os Além disso, o Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que; ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220400157 (08/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220083219 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220051203 (07/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: MUSIC Tribe Global Brands Ltd. [VG] Cessionário: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200391486 (11/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alberto Luís Camelier da Silva e nomeado novo representante Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200241205 (20/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200211214 (16/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150152578 (10/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MUSIC GROUP IP LTD. Procurador: Yasmin Monteiro Baptista Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2453

09/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BEHRINGER INTERNATIONAL GMBH

RPI 2020

22/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1836

14/03/2006

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XENYX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.