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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

XENYX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

XENYX
Processo INPI
828133395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BEHRINGER INTERNATIONAL GMBH

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Sobre a marca

Titular
EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD
Procurador ou escritório
Soares Gimenez Intellectual Property
Data de depósito
9 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.