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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MODESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MODESS
Processo INPI
5019451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220059199 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1949

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1017Renovação08/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.