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Brasil005019451

MODESS

JOHNSON & JOHNSON

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/08/19

Registro concedido em 25/06/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Cintos de segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

27/12/2022

RPI 2712

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850220094151 (07/03/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

12/04/2022

RPI 2675

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220092087 (04/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

15/03/2022

RPI 2671

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220059199 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

08/02/2022

RPI 2666

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190332559 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190332559 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

10/09/2019

RPI 2540

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190254543 (09/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190010080 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190153881 (25/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190010080 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

28/09/2010

RPI 2073

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

08/05/1990

RPI 1017

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA