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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

MODESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MODESS
Processo INPI
5019451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190010080 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1949

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2535CaducidadeEsta publicação06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1017Renovação08/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.