Carmem Bonilla Fada dos Imóveis
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922959617
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544835 (FADA IMÓVEIS) e Processo 920429114 (FADA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2670IndeferimentoEsta publicação08/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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