Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA | RPI 2746 | Data 2023-08-22
IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Detalhes do despacho:Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI.(?FADA DOS IMÓVEIS?) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contra-ditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Ainda, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Fada dos Imóveis?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal ele-mento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS236 | Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso | Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Detalhes do despacho:Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI.(?FADA DOS IMÓVEIS?) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contra-ditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Ainda, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Fada dos Imóveis?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal ele-mento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2727 | Data 2023-04-11
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220188965 (06/05/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CARMEM COMINO BONILLA DOMINGUES
Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2687 | Data 2022-07-05
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544835 (FADA IMÓVEIS) e Processo 920429114 (FADA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544835 (FADA IMÓVEIS) e Processo 920429114 (FADA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2670 | Data 2022-03-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2631 | Data 2021-06-08