Processo nº 6188915
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150289955 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RECORDATI RARE DISEASES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1971
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2378RenovaçãoEsta publicação02/08/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.