Processo nº 6188915
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160016095 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RECORDATI S.A. CHEMICAL AND PHARMACEUTICAL COMPANY Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1971
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.