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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

SINGELA SORVETES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGELA SORVETES
Processo INPI
915926466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220001405 (14/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca - nº 5028947-55.2021.4.03.6100 - Processo INPI/SEI nº 52402.001330/2022-15 - 5ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF3).

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Sobre a marca

Titular
SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
29.745.946/0001-69
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669JudicialEsta publicação03/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2633Recurso negado22/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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