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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

SINGELA SORVETES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGELA SORVETES
Processo INPI
915926466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190225516 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros

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Sobre a marca

Titular
SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
29.745.946/0001-69
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Judicial03/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2633Recurso negadoEsta publicação22/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINGELA SORVETES, Recurso negado na RPI nº 2633 | TrademarkIQ