Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
SINGELA SORVETES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190225516 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros
Sobre a marca
- Titular
- SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
- 29.745.946/0001-69
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2633Recurso negadoEsta publicação22/06/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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