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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

SINGELA SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGELA SORVETES
Processo INPI
915926466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912775521 (Singello Brigadeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
29.745.946/0001-69
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Judicial03/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2633Recurso negado22/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINGELA SORVETES, Indeferimento na RPI nº 2524 | TrademarkIQ