SINGELA SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912775521 (Singello Brigadeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
- 29.745.946/0001-69
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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