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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

CARTEL 011

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902092880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800210420072 (01/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: S3P CENOGRAFIA EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2658, de 14/12/2021, anulado para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
S3P CENOGRAFIA EIRELI
11.300.734/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2763Renovação19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Recurso provido28/11/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2672Sobrestamento22/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2670Nulidade08/03/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2669Despacho anuladoEsta publicação03/03/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2653Recurso09/11/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2546Arquivamento22/10/2019

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  12. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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