CARTEL 011
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210420072 (01/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: S3P CENOGRAFIA EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Recurso nº 850190427918. / Petição 850190427918 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 902092880 (CARTEL 011)
Sobre a marca
- Titular
- S3P CENOGRAFIA EIRELI
- 11.300.734/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2672SobrestamentoEsta publicação22/03/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.