(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

CARTEL 011

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2168, 24 de julho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902092880
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S3P CENOGRAFIA EIRELI
11.300.734/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2763Renovação19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Recurso provido28/11/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2672Sobrestamento22/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2670Nulidade08/03/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2669Despacho anulado03/03/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2653Recurso09/11/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2546Arquivamento22/10/2019

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  12. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2168DeferimentoEsta publicação24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.