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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

BOXPLUS EMBALAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BOXPLUS EMBALAGENS
Processo INPI
920502008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOX EMBALAGENS EIRELI
32.569.441/0001-03
Data de depósito
19 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Nulidade27/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Oposição22/12/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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