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Dado oficial do INPI

BOXPLUS EMBALAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOXPLUS EMBALAGENS

ST13

BR500000920502008

Classe

16

Pedido

920502008

Registro

920502008

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/20
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto15/03/32

Registro concedido em 15/03/2022 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/08/2020

Data de registro

15/03/2022

Data de expiração

15/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOX EMBALAGENS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1027.5.119.19

Produtos e serviços

Classe 16

Caixas de papel ou papelãoEmbalagens de papel ou plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220403325 (09/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOXWAY DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS LTDA - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada em razão da extinção do registro pela renúncia total homologada (RPI 2709, de 06/12/2022).

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220465193 (18/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BOX EMBALAGENS EIRELI Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2709

06/12/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220403325 (09/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOXWAY DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS LTDA - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2671

15/03/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2668

22/02/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200406473 de 23/11/2020

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2594

24/09/2020

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