BOXPLUS EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220465193 (18/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BOX EMBALAGENS EIRELI Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BOX EMBALAGENS EIRELI
- 32.569.441/0001-03
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)