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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

KomSaúde Kombucha e Kefir

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KomSaúde Kombucha e Kefir
Processo INPI
921936893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens referidos em observação ao cumprimento de exigência para retificação de especificação com classes distintas. A solicitação de inclusão dos itens "geleias e conservas à base de Kombucha" e "chá gelado fermentado" foi indeferida uma vez que a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida não é aceita, conforme item 9.2 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA C. R. ALVES PRODUTOS ALIMENTICIOS
28.311.528/0001-09
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653Exigência09/11/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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