IPAS158
Concessão de registro
RPI 2670
08/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/03/2022 e em vigor até 08/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os itens referidos em observação ao cumprimento de exigência para retificação de especificação com classes distintas. A solicitação de inclusão dos itens "geleias e conservas à base de Kombucha" e "chá gelado fermentado" foi indeferida uma vez que a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida não é aceita, conforme item 9.2 do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2667
15/02/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A especificação de produtos elenca itens de mais de uma classe. À exceção dos itens "bebidas gaseificadas à base de chá", "bebidas à base de chá" e "bebidas fermentadas à base de chá" (pertencentes à classe 30), todos os demais produtos são classificados na NCL 32. As descrições "bebidas fermentadas não alcoólicas", "substâncias para fazer bebidas não alcoólicas" e "bebidas probióticas" serão inseridas em uma ou outra classe, a depender de sua descrição. Exemplos de ?bebidas fermentadas não alcoólicas? da classe 30 serão os "chás de kombucha"; na 32, as "cervejas não-alcoólicas". As ?substâncias para fazer bebidas não alcoólicas? são enquadradas na classe 30 se forem à base de chá, café ou cacau. Por fim, as ?bebidas probióticas? desta classe são descritas como bebidas à base de kombucha; se forem descritas como ?iogurtes? ou ?kefir?, pertencerão à classe 29.
RPI 2653
09/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2616
23/02/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.