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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

KomSaúde Kombucha e Kefir

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KomSaúde Kombucha e Kefir
Processo INPI
921936893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação de produtos elenca itens de mais de uma classe. À exceção dos itens "bebidas gaseificadas à base de chá", "bebidas à base de chá" e "bebidas fermentadas à base de chá" (pertencentes à classe 30), todos os demais produtos são classificados na NCL 32. As descrições "bebidas fermentadas não alcoólicas", "substâncias para fazer bebidas não alcoólicas" e "bebidas probióticas" serão inseridas em uma ou outra classe, a depender de sua descrição. Exemplos de ?bebidas fermentadas não alcoólicas? da classe 30 serão os "chás de kombucha"; na 32, as "cervejas não-alcoólicas". As ?substâncias para fazer bebidas não alcoólicas? são enquadradas na classe 30 se forem à base de chá, café ou cacau. Por fim, as ?bebidas probióticas? desta classe são descritas como bebidas à base de kombucha; se forem descritas como ?iogurtes? ou ?kefir?, pertencerão à classe 29.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA C. R. ALVES PRODUTOS ALIMENTICIOS
28.311.528/0001-09
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2667Deferimento15/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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