KomSaúde Kombucha e Kefir
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação de produtos elenca itens de mais de uma classe. À exceção dos itens "bebidas gaseificadas à base de chá", "bebidas à base de chá" e "bebidas fermentadas à base de chá" (pertencentes à classe 30), todos os demais produtos são classificados na NCL 32. As descrições "bebidas fermentadas não alcoólicas", "substâncias para fazer bebidas não alcoólicas" e "bebidas probióticas" serão inseridas em uma ou outra classe, a depender de sua descrição. Exemplos de ?bebidas fermentadas não alcoólicas? da classe 30 serão os "chás de kombucha"; na 32, as "cervejas não-alcoólicas". As ?substâncias para fazer bebidas não alcoólicas? são enquadradas na classe 30 se forem à base de chá, café ou cacau. Por fim, as ?bebidas probióticas? desta classe são descritas como bebidas à base de kombucha; se forem descritas como ?iogurtes? ou ?kefir?, pertencerão à classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA C. R. ALVES PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 28.311.528/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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