QUINTA DE PERAMANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006328 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 5004704-98.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.009252/2020-27 / Registros de marca 916230880, 916230899 e 913281328 / Proferida Sentença em embargos de declaração, com o seguinte teor: [III ? DISPOSITIVO / Isto posto, homologo: // a) o reconhecimento do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, ?a? // b) o acordo celebrado entre as autoras ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e a ré PÊRA-GRAVE, SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Custas ex lege. / A empresa ré arcará com honorários, em favor do INPI, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Tendo em vis
Sobre a marca
- Titular
- PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2667JudicialEsta publicação15/02/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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