Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
QUINTA DE PERAMANCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)