IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200006328 (30/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 5004704-98.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.009252/2020-27 / Registros de marca 916230880, 916230899 e 913281328 / Proferida Sentença em embargos de declaração, com o seguinte teor: [III ? DISPOSITIVO / Isto posto, homologo: // a) o reconhecimento do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, ?a? // b) o acordo celebrado entre as autoras ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e a ré PÊRA-GRAVE, SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Custas ex lege. / A empresa ré arcará com honorários, em favor do INPI, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente ao acordo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. / Intime-se o INPI para publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial.] Registros de marca já extintos, por renúncia do titular.