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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

SPEED SYSTEM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED SYSTEM
Processo INPI
820888907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME
15.197.600/0001-69
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667ExtinçãoEsta publicação15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1707Judicial23/09/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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