IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2667
15/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2667
15/02/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200335576 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 2600
03/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Cessionário: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME
RPI 2380
16/08/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000867 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2003.51.01.510624-9 - 35ª Vara Federal/RJ - Processo INPI: 1851/2003 - (...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso e à remessa necessária para manter in totum a sentença que julgou improcedente o pedido de reforma parcial do ato que concedeu o registro 820888907, referente à marca "SPEED SYSTEM" na classe 41.(...)
RPI 2378
02/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03" PUBLICADA NA RPI 1707 EM 23/09/2003.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110092017 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPEED SISTEM ENGLISH SCHOOL LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS
RPI 2349
12/01/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03" PUBLICADA NA RPI 1707 EM 23/09/2003.
RPI 2315
19/05/2015
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03.
RPI 1707
23/09/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1593
17/07/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1556
31/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
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