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Dado oficial do INPI

SPEED SYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEED SYSTEM

ST13

BR500000820888907

Classe

41

Pedido

820888907

Registro

820888907

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão17/07/01
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 17/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/06/1998

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino da língua inglesa para adultos e crianças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200335576 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Cessionário: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME

RPI 2380

16/08/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000867 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2003.51.01.510624-9 - 35ª Vara Federal/RJ - Processo INPI: 1851/2003 - (...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso e à remessa necessária para manter in totum a sentença que julgou improcedente o pedido de reforma parcial do ato que concedeu o registro 820888907, referente à marca "SPEED SYSTEM" na classe 41.(...)

RPI 2378

02/08/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03" PUBLICADA NA RPI 1707 EM 23/09/2003.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110092017 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPEED SISTEM ENGLISH SCHOOL LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS

RPI 2349

12/01/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120055292 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03" PUBLICADA NA RPI 1707 EM 23/09/2003.

RPI 2315

19/05/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03.

RPI 1707

23/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1593

17/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPEED SYSTEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.