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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820888907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03.

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Sobre a marca

Titular
ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME
15.197.600/0001-69
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1707JudicialEsta publicação23/09/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.