BOA VISTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200086866 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOA VISTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200082373 (17/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA
- 48.774.582/0001-90
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 1977
Histórico de despachos
11- RPI nº 2667Recurso negadoEsta publicação15/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2667Recurso negadoEsta publicação15/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.