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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

BOA VISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOA VISTA
Processo INPI
6763871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20170003636 (07/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMOBILIARIA BOA VISTA LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação demonstra apenas o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias (alteração de contrato social, comprovante de pagamento de tributos etc.), não caracterizando o uso do sinal no mercado. Por fim, os únicos documentos que demonstram o uso do sinal ?BOA VISTA? na realização de negócios imobiliários (certidões e contratos) se referem a transações ocorridas fora do período de investigação (décadas de 1960 e 1970).

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA
48.774.582/0001-90
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1444Renovação25/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.