BOA VISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20170003636 (07/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMOBILIARIA BOA VISTA LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação demonstra apenas o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias (alteração de contrato social, comprovante de pagamento de tributos etc.), não caracterizando o uso do sinal no mercado. Por fim, os únicos documentos que demonstram o uso do sinal ?BOA VISTA? na realização de negócios imobiliários (certidões e contratos) se referem a transações ocorridas fora do período de investigação (décadas de 1960 e 1970).
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA
- 48.774.582/0001-90
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 1977
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.