BOA VISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170236779 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA
- 48.774.582/0001-90
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 1977
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2441CaducidadeEsta publicação17/10/2017
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.