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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

BOA VISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOA VISTA
Processo INPI
6763871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170236779 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de recibos de aluguel e de termo de vistoria imobiliária.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA
48.774.582/0001-90
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1444Renovação25/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.