Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
ÓTICA ANNA SANTANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA BRASILIA LAGO SUL EIRELI EPP
- 05.651.068/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2665RegistroEsta publicação01/02/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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