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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

ÓTICA ANNA SANTANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA ANNA SANTANA
Processo INPI
921903545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Anna Santana) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
OTICA BRASILIA LAGO SUL EIRELI EPP
05.651.068/0001-54
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Deferimento11/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650ExigênciaEsta publicação19/10/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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