Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
ÓTICA ANNA SANTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA BRASILIA LAGO SUL EIRELI EPP
- 05.651.068/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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