Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
MARTELL CORDON BLEU E. MARTELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTELL & CO.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)