Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
MARTELL CORDON BLEU E. MARTELL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARTELL & CO.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)