Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
AUTO PERFECT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PERFECT CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
- 08.144.913/0001-93
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2664ArquivamentoEsta publicação25/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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